Decreto Nº 2189
Em virtude da Pandemia do Covid-19, o município tem emitido por diversos atos a proibição de atendimento normal de Entidades sem fins lucrativos, como Associações, Clubes Esportivos e Recreativos, Organizações Associativas e Similares, em função do cumprimento das normas de Vigilância Sanitária.
Devido a isso, muitos dos contribuintes não irão conseguir fazer os pagamentos dentro dos prazos de vencimento, por este motivo são prorrogados os vencimentos das taxas de Licença para Localização e Funcionamento, bem como para Alvará Sanitário, das atividades cadastradas no setor tributário do Município como "Clubes Sociais, esportivos e similares, Atividades de Associações, Atividades Associativas e Organizações Associativas e similares, ficando o prazo de vencimento previsto para 26 de fevereiro do corrente, para 29 de outubro de 2021.